CADRI
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, é um documento emitido pela CETESB, órgão ambiental do Estado de São Paulo, que aprova o encaminhamento de resíduos industriais perigosos e outros denominados de interesse ambiental pelo órgão a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Para outros estados brasileiros existem documentos similares, que autorizam a movimentação e destinação dos resíduos de interesse ambiental, os quais são regidos pelas respectivas legislações ambientais vigentes.
Caracterização:
É obtida através de Laudo conforme Norma ABNT NBR 10004/2004. A caracterização dos resíduos é feita para determinar os seus principais aspectos físico-químicos, biológicos, qualitativos e quantitativos, os quais direcionam o tratamento a ser dado à cada resíduo específico.
Classe I - Perigosos
Classe II A - Orgânicos e não inertes
Classe II B - Inertes