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Avaliação de Ruído em área habitada para atendimento de exigência técnica da CETESB

Caso algum estabelecimento tiver reclamações de vizinhos quanto ao ruído deverá ser analisado e se for o caso providenciar Laudo Técnico de Conforto Acústico, NBR  ABNT 10.151. Laudo de avaliação de ruído em área habitada, visando o Conforto da comunidade conforme resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), e em conformidade com a NBR-10151 e NBR-10152

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