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 Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) 

Etapas do Licenciamento Ambiental – CETESB
Declaração de Atividades Isenta de Licenciamento: Documento que atesta a dispensa do licenciamento ambiental às atividades não consideradas fontes de poluição.
• Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento, implantação e elaboração dos projetos, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
• Licença Instalação (LI) – Licença que aprova os projetos de instalações pretendidas de acordo com as normas ambientais. É a licença que autoriza o início da obra para o empreendimento.
• Licença de Operação (LO)– Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento, se estiver de acordo com os projetos apresentados. Os materiais e equipamentos normatizados devem estar instalados corretamente e por mão-de-obra certificada. Essa Licença mesma é concedida após as vistorias realizadas pelos técnicos ambientais.
• Renovação da Licença de Operação: Licença que possui prazo de validade sendo necessária a renovação com antecedência de 120 dias ,  da data de expiração de seu prazo de validade.

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